Artigo 11 da Lei nº 5.923 de 1º de Outubro de 1973
Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Tribunal Superior do Trabalho, observados os limites das dotações orçamentárias, estabelecerá a classificação das funções gratificadas e de representação de gabinete, com base nos princípios e valores fixados no Poder Executivo.