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Artigo 1º, Parágrafo Único, Alínea b da Lei nº 5.923 de 1º de Outubro de 1973

Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho, e dá outras providências.

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Art. 1º

O Quadro da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho fica, provisoriamente, alterado de acordo com os Anexos A e B desta Lei.

Parágrafo único

Os vencimentos dos cargos constantes dos Anexos a que se refere este artigo, até que seja implantada a sistemática prevista na Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, terão os seguintes valores mensais:

a

Técnico de Serviços Judiciários:
Classe B Cr$ 2.383,00
Classe A Cr$ 1.987,00

b

Auxiliar de Serviços Judiciários:
Classe B Cr$ 990,00
Classe A Cr$ 839,00
Art. 1º, Parágrafo Único, b da Lei 5.923 de 1º de Outubro de 1973