JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º da Lei nº 5.921 de 19 de Setembro de 1973

Fixa os valores de vencimentos dos cargos do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Os vencimentos fixados nesta Lei vigorarão a partir dos decretos de inclusão dos cargos no novo sistema, a que se refere o parágrafo único do artigo 2º.

Art. 7º da Lei 5.921 /1973