Artigo 6º da Lei nº 5.921 de 19 de Setembro de 1973
Fixa os valores de vencimentos dos cargos do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica revogado o artigo 65, da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963 .