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Artigo 6º da Lei nº 5.921 de 19 de Setembro de 1973

Fixa os valores de vencimentos dos cargos do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, e dá outras providências.

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Art. 6º

Fica revogado o artigo 65, da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963 .

Art. 6º da Lei 5.921 /1973