Artigo 1º da Lei nº 5.921 de 19 de Setembro de 1973
Fixa os valores de vencimentos dos cargos do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Aos níveis de classificação dos cargos integrantes do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1979 , correspondem os seguintes vencimentos:
Níveis | Vencimentos Mensais |
Cr$ | |
NS-7 | 5.300,00 |
NS-6 | 4.700,00 |
NS-5 | 4.400,00 |
NS-4 | 3.900,00 |
NS-3 | 3.700,00 |
NS-2 | 3.300,00 |
NS-1 | 3.000,00 |