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Artigo 1º da Lei nº 5.921 de 19 de Setembro de 1973

Fixa os valores de vencimentos dos cargos do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, e dá outras providências.

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Art. 1º

Aos níveis de classificação dos cargos integrantes do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1979 , correspondem os seguintes vencimentos:
Níveis Vencimentos Mensais
Cr$
NS-7 5.300,00
NS-6 4.700,00
NS-5 4.400,00
NS-4 3.900,00
NS-3 3.700,00
NS-2 3.300,00
NS-1 3.000,00