Artigo 9º da Lei nº 5.920 de 19 de Setembro de 1973
Estabelece diretrizes para a classificação de cargos do Serviço Civil do Distrito Federal e de suas Autarquias e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A transposição ou transformação dos cargos, em decorrência da sistemática prevista nesta Lei, processar-se-á gradativamente considerando-se as necessidades e conveniências da Administração e, quando ocupados, segundo critérios seletivos a serem estabelecidos para os cargos integrantes de cada Grupo, inclusive através de treinamento intensivo e obrigatório.