Artigo 2º da Lei nº 5.920 de 19 de Setembro de 1973
Estabelece diretrizes para a classificação de cargos do Serviço Civil do Distrito Federal e de suas Autarquias e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os cargos serão classificados como de provimento em comissão e de provimento efetivo, enquadrando-se, basicamente, nos seguintes Grupos: