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Artigo 15 da Lei nº 5.920 de 19 de Setembro de 1973

Estabelece diretrizes para a classificação de cargos do Serviço Civil do Distrito Federal e de suas Autarquias e dá outras providências.

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Art. 15

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 15 da Lei 5.920 /1973