Artigo 1º da Lei nº 5.920 de 19 de Setembro de 1973
Estabelece diretrizes para a classificação de cargos do Serviço Civil do Distrito Federal e de suas Autarquias e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A classificação de cargos do Serviço Civil do Distrito Federal e de suas Autarquias obedecerá as diretrizes estabelecidas na presente Lei.