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Artigo 8º da Lei nº 592 de 23 de dezembro de 1948

Transforma a atual Imprensa Nacional em Departamento de Imprensa Nacional.

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Art. 8º

O material inservível do Departamento, constituído de resíduos, vasilhames e todo aquêle que se tornar inadaptável à sua utilização normal, será vendido por meio de concorrência pública, e o produto dessa venda aplicado no recondicionamento de sua maquinaria e assistência social aos seus servidores, a critério do Diretor Geral.