Artigo 8º da Lei nº 592 de 23 de dezembro de 1948
Transforma a atual Imprensa Nacional em Departamento de Imprensa Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O material inservível do Departamento, constituído de resíduos, vasilhames e todo aquêle que se tornar inadaptável à sua utilização normal, será vendido por meio de concorrência pública, e o produto dessa venda aplicado no recondicionamento de sua maquinaria e assistência social aos seus servidores, a critério do Diretor Geral.