Artigo 5º da Lei nº 592 de 23 de dezembro de 1948
Transforma a atual Imprensa Nacional em Departamento de Imprensa Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Durante o exercício financeiro, o Ministro da Justiça e Negócios Interiores poderá alterar a discriminação das despesas, de que trata o artigo anterior, mediante proposta do Diretor Geral do Departamento de Imprensa Nacional.