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Artigo 3º da Lei nº 592 de 23 de dezembro de 1948

Transforma a atual Imprensa Nacional em Departamento de Imprensa Nacional.

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Art. 3º

As dotações a que se refere o artigo anterior serão consideradas automàticamente registradas pelo Tribunal de Contas e distribuídas à Tesouraria do Departamento de Imprensa Nacional.