Artigo 2º da Lei nº 592 de 23 de dezembro de 1948
Transforma a atual Imprensa Nacional em Departamento de Imprensa Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
No Orçamento Geral da República a renda do Departamento de Imprensa Nacional continuará a constituir Receita da União, e a despesa será atendida por dotações para pessoal, material e serviços e encargos.