JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 592 de 23 de dezembro de 1948

Transforma a atual Imprensa Nacional em Departamento de Imprensa Nacional.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

No Orçamento Geral da República a renda do Departamento de Imprensa Nacional continuará a constituir Receita da União, e a despesa será atendida por dotações para pessoal, material e serviços e encargos.