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Artigo 11 da Lei nº 592 de 23 de dezembro de 1948

Transforma a atual Imprensa Nacional em Departamento de Imprensa Nacional.

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Art. 11

Não se aplica aos serviços gráficos e seus correlatos do Departamento de Imprensa Nacional o disposto nos parágrafos 1º e 3º do artigo 122 do Decreto-lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939 , e alínea f do artigo 1º do Decreto nº 5.062, de 27 de dezembro de 1939 .[][][]