Artigo 10º da Lei nº 592 de 23 de dezembro de 1948
Transforma a atual Imprensa Nacional em Departamento de Imprensa Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O processamento dos atos relativos a pessoal será feito no Departamento de Imprensa Nacional, observadas as normas adotadas no Serviço Público Civil.