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Artigo 1º da Lei nº 592 de 23 de dezembro de 1948

Transforma a atual Imprensa Nacional em Departamento de Imprensa Nacional.

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Art. 1º

A atual Imprensa Nacional passa a denominar-se Departamento de Imprensa Nacional, diretamente subordinado ao Ministro da Justiça e Negócios Interiores, e, funcionará com autonomia administrativa e órgãos próprios de pessoal, material, orçamento e comunicações.