Artigo 6º da Lei nº 5.916 de 5 de dezembro de 1973
Fixa os valores de vencimento dos cargos do Grupo-Pesquisa Científica e Tecnológica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários do Órgão ou entidade, completados, quando necessário, por outras fontes, inclusive o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).