Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º da Lei nº 5.916 de 5 de dezembro de 1973

Fixa os valores de vencimento dos cargos do Grupo-Pesquisa Científica e Tecnológica, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários do Órgão ou entidade, completados, quando necessário, por outras fontes, inclusive o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).