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Artigo 1º da Lei nº 5.916 de 5 de dezembro de 1973

Fixa os valores de vencimento dos cargos do Grupo-Pesquisa Científica e Tecnológica, e dá outras providências.

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Art. 1º

Aos níveis de classificação dos cargos integrantes do Grupo-Pesquisa Científica e Tecnológica, a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , correspondem os seguintes vencimentos:
Níveis Vencimentos Mensais
Cr$
PCT-5 5.700,00
PCT-4 5.100,00
PCT-3 4.300,00
PCT-2 3.800,00
PCT-1 3.500,00
Art. 1º da Lei 5.916 /1973