Artigo 1º da Lei nº 5.916 de 5 de dezembro de 1973
Fixa os valores de vencimento dos cargos do Grupo-Pesquisa Científica e Tecnológica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Aos níveis de classificação dos cargos integrantes do Grupo-Pesquisa Científica e Tecnológica, a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , correspondem os seguintes vencimentos:
Níveis | Vencimentos Mensais |
Cr$ | |
PCT-5 | 5.700,00 |
PCT-4 | 5.100,00 |
PCT-3 | 4.300,00 |
PCT-2 | 3.800,00 |
PCT-1 | 3.500,00 |