Artigo 4º da Lei nº 5.915 de 5 de Setembro de 1973
Concede pensão especial a João Gomes Monteiro, ex-combatente da Marinha Mercante Nacional, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.