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Artigo 3º da Lei nº 5.915 de 5 de Setembro de 1973

Concede pensão especial a João Gomes Monteiro, ex-combatente da Marinha Mercante Nacional, e dá outras providências.

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Art. 3º

As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correm à conta da dotação orçamentária de Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda - destinada ao pagamento de pensionistas da União.

Art. 3º da Lei 5.915 /1973