Artigo 3º da Lei nº 5.915 de 5 de Setembro de 1973
Concede pensão especial a João Gomes Monteiro, ex-combatente da Marinha Mercante Nacional, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correm à conta da dotação orçamentária de Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda - destinada ao pagamento de pensionistas da União.