Artigo 2º da Lei nº 5.915 de 5 de Setembro de 1973
Concede pensão especial a João Gomes Monteiro, ex-combatente da Marinha Mercante Nacional, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A pensão de que trata esta Lei será, por morte, transferível para a família do beneficiário, na forma do art. 5º da Lei nº 3.373, de 12 de março de 1958 , revertendo, entre os familiares, de acordo com o art. 7º da mesma Lei.