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Artigo 1º da Lei nº 5.915 de 5 de Setembro de 1973

Concede pensão especial a João Gomes Monteiro, ex-combatente da Marinha Mercante Nacional, e dá outras providências.

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Art. 1º

É concedida a João Gomes Monteiro, ex-combatente da Marinha Mercante Nacional, pensão especial mensal, equivalente ao valor do maior salário-mínimo vigente no País.

Art. 1º da Lei 5.915 /1973