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Artigo 7º da Lei nº 5.914 de 31 de Agosto de 1973

Fixa os valores de vencimento dos cargos do Grupo-Artesanato, e dá outras providências

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Art. 7º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 7º da Lei 5.914 /1973