JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei nº 5.914 de 31 de Agosto de 1973

Fixa os valores de vencimento dos cargos do Grupo-Artesanato, e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Observado o disposto nos artigos 8º, item III , e 12, da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, as despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios dos Ministério, Órgãos integrantes da Presidência da República e Autarquia federais, bem como por outros recursos a esse fim destinados, na forma da legislação pertinente.

Art. 6º da Lei 5.914 /1973