Artigo 4º da Lei nº 5.914 de 31 de Agosto de 1973
Fixa os valores de vencimento dos cargos do Grupo-Artesanato, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Somente poderão inscrever-se em concurso, para ingresso nas Categorias Funcionais do Grupo-Artesanato, brasileiros com idade máxima de quarenta anos, que possuam o grau de formação estabelecido em ato do Poder Executivo.