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Artigo 4º da Lei nº 5.914 de 31 de Agosto de 1973

Fixa os valores de vencimento dos cargos do Grupo-Artesanato, e dá outras providências

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Art. 4º

Somente poderão inscrever-se em concurso, para ingresso nas Categorias Funcionais do Grupo-Artesanato, brasileiros com idade máxima de quarenta anos, que possuam o grau de formação estabelecido em ato do Poder Executivo.

Art. 4º da Lei 5.914 /1973