Artigo 1º da Lei nº 5.914 de 31 de Agosto de 1973
Fixa os valores de vencimento dos cargos do Grupo-Artesanato, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Aos níveis de classificação dos cargos integrantes do Grupo Artesanato, a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, correspondem os seguintes vencimentos:
Níveis | Vencimentos mensais |
Cr$ | |
ART - 5(...) | 2.000,00 |
ART - 4(...) | 1.500,00 |
ART - 3(...) | 1.200,00 |
ART - 2(...) | 800,00 |
ART - 1(...) | 500,00 |