JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 5.914 de 31 de Agosto de 1973

Fixa os valores de vencimento dos cargos do Grupo-Artesanato, e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Aos níveis de classificação dos cargos integrantes do Grupo Artesanato, a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, correspondem os seguintes vencimentos:
Níveis Vencimentos mensais
Cr$
ART - 5(...) 2.000,00
ART - 4(...) 1.500,00
ART - 3(...) 1.200,00
ART - 2(...) 800,00
ART - 1(...) 500,00
Art. 1º da Lei 5.914 /1973