Artigo 2º da Lei nº 5.911 de 27 de Agosto de 1973
Dá nova redação ao § 3º, do artigo 543, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.