Artigo 3º da Lei nº 5.909 de 23 de Agosto de 1973
Autoriza o Poder Executivo a abrir a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral - o crédito especial de Cr$ 23.500,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.