Artigo 2º da Lei nº 5.909 de 23 de Agosto de 1973
Autoriza o Poder Executivo a abrir a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral - o crédito especial de Cr$ 23.500,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
2802.1800.2029 | - Reserva de Contingência | |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes | |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência(...) | 23.500 |