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Artigo 2º da Lei nº 5.909 de 23 de Agosto de 1973

Autoriza o Poder Executivo a abrir a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral - o crédito especial de Cr$ 23.500,00, para o fim que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
Cr$1,00
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral
2802.1800.2029 - Reserva de Contingência
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.2.0.0 - Transferências Correntes
3.2.6.0 - Reserva de Contingência(...) 23.500
Art. 2º da Lei 5.909 /1973