Artigo 10º da Lei nº 5.908 de 20 de Agosto de 1973
Autoriza o Poder Executivo a transformar o Grupo de Estudos para Integração da Política de Transportes em empresa pública, sob a denominação de Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes (GEIPOT), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.