Artigo 87 da Lei nº 5.906 de 23 de Julho de 1973
Dispõe sobre a remuneração dos bombeiros-militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 87
O aluno da Escola de Formação de Oficiais BM e as praças de graduação inferior a Terceiro-Sargento têm direito, por conta do Distrito Federal, a uniformes e roupa de cama, de acordo com as tabelas de distribuição estabelecidas pela Corporação.