Artigo 77 da Lei nº 5.906 de 23 de Julho de 1973
Dispõe sobre a remuneração dos bombeiros-militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 77
O Auxílio-Funeral equivale a duas vezes o valor do soldo do posto ou graduação do bombeiro-militar falecido, não podendo ser inferior a duas vezes o valor do soldo de Cabo BM.