Artigo 76 da Lei nº 5.906 de 23 de Julho de 1973
Dispõe sobre a remuneração dos bombeiros-militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 76
Auxílio-Funeral é o quantitativo concedido para custear as despesas com o sepultamento do bombeiro-militar.