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Artigo 76 da Lei nº 5.906 de 23 de Julho de 1973

Dispõe sobre a remuneração dos bombeiros-militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 76

Auxílio-Funeral é o quantitativo concedido para custear as despesas com o sepultamento do bombeiro-militar.

Art. 76 da Lei 5.906 /1973