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Artigo 38 da Lei nº 5.906 de 23 de Julho de 1973

Dispõe sobre a remuneração dos bombeiros-militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 38

Ajuda de Custo é a indenização para custeio de despesas de viagem, mudança e instalação, exceto as de transporte, paga adiantadamente ao bombeiro-militar, salvo quando houver interesse do mesmo em recebê-la no destino.

Art. 38 da Lei 5.906 /1973