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Artigo 113 da Lei nº 5.906 de 23 de Julho de 1973

Dispõe sobre a remuneração dos bombeiros-militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 113

Desconto em folha é o abatimento que, na forma deste Título, pode o bombeiro-militar sofrer em uma fração de vencimentos ou proventos para cumprimento de obrigações assumidas ou impostas em virtude de disposições de lei ou regulamento.

Art. 113 da Lei 5.906 /1973