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Artigo 23 da Lei nº 5.905 de 12 de Julho de 1973

Dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem e dá outras providências.

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Art. 23

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 23 da Lei 5.905 /1973