Artigo 20 da Lei nº 5.905 de 12 de Julho de 1973
Dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
A responsabilidade pela gestão administrativa e financeira dos Conselhos caberá aos respectivos diretores.