JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13 da Lei nº 5.905 de 12 de Julho de 1973

Dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

Cada Conselho Regional elegerá seu Presidente, Secretário e Tesoureiro, admitida a criação de cargos de Vice-Presidente, Segundo Secretário e Segundo Tesoureiro para os Conselhos com mais de doze membros.

Art. 13 da Lei 5.905 /1973