JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei nº 5.903 de 9 de Julho de 1973

Fixa os valores de vencimentos dos cargos dos Grupos-Atividades de Apoio Legislativo, Serviços Auxiliares e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, do Quadro Permanente do Senado Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Observado o disposto nos artigos 8º, inciso III, e 12 da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , as despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Senado Federal, bem assim por outros recursos a esse fim destinados, na forma da legislação pertinente.

Art. 6º da Lei 5.903 /1973