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Artigo 1º, Inciso II da Lei nº 5.903 de 9 de Julho de 1973

Fixa os valores de vencimentos dos cargos dos Grupos-Atividades de Apoio Legislativo, Serviços Auxiliares e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, do Quadro Permanente do Senado Federal, e dá outras providências.

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Art. 1º

Aos níveis de classificação dos cargos de provimento efetivo, das Categorias funcionais dos Grupos a que se refere esta Lei, criados e estruturados com fundamento na Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, correspondem os seguintes valores de vencimento:

I

Grupo - Atividades de Apoio Legislativo
Vencimentos
Níveis Mensais(Cr$)
SF-AL-8 (...) 5.200,00
SF-AL-7 (...) 4.600,00
SF-AL-6 (...) 3.900,00
SF-AL-5 (...) 3.600,00
SF-AL-4 (...) 2.400,00
SF-AL-3 (...) 2.000,00
SF-AL-2 (...) 1.500,00
SF-AL-1 (...) 1.300,00

II

Grupos - Serviços Auxiliares
Vencimentos
Níveis Mensais(Cr$)
SF-SA-6 (...) 2.300,00
SF-SA-5 (...) 1.900,00
SF-SA-4 (...) 1.500,00
SF-SA-3 (...) 1.000,00
SF-SA-2 (...) 900,00
SF-SA-1 (...) 600,00

III

Grupo - Serviços de Transporte Oficial e Portaria
Vencimentos
Níveis Mensais(Cr$)
SF-TP-5 (...) 1.200,00
SF-TP-4 (...) 1.000,00
SF-TP-3 (...) 900,00
SF-TP-2 (...) 700,00
SF-TP-1 (...) 500,00
Art. 1º, II da Lei 5.903 /1973