Artigo 1º, Inciso II da Lei nº 5.903 de 9 de Julho de 1973
Fixa os valores de vencimentos dos cargos dos Grupos-Atividades de Apoio Legislativo, Serviços Auxiliares e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, do Quadro Permanente do Senado Federal, e dá outras providências.
Aos níveis de classificação dos cargos de provimento efetivo, das Categorias funcionais dos Grupos a que se refere esta Lei, criados e estruturados com fundamento na Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, correspondem os seguintes valores de vencimento:[]