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Artigo 7º da Lei nº 5.902 de 9 de Julho de 1973

Fixa os valores de vencimentos dos cargos Grupo-Atividades de Apoio Legislativo, Serviços Auxiliares e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, do Quadro Permanente da Câmara dos Deputados, e dá outras providências.

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Art. 7º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.