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Artigo 9º da Lei nº 5.901 de 9 de Julho de 1973

Fixa os valores de vencimentos dos cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente da Câmara dos Deputados, e dá outras providências.

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Art. 9º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios da Câmara dos Deputados.

Art. 9º da Lei 5.901 /1973