Artigo 9º da Lei nº 5.901 de 9 de Julho de 1973
Fixa os valores de vencimentos dos cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente da Câmara dos Deputados, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios da Câmara dos Deputados.