Artigo 3º da Lei nº 5.901 de 9 de Julho de 1973
Fixa os valores de vencimentos dos cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente da Câmara dos Deputados, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Poderá a Câmara dos Deputados, na implantação do novo plano de classificação de cargos, transformar em cargos em comissão, encargos de Gabinete e funções gratificadas a que sejam inerentes atribuições de direção, chefia ou assessoramento.