Artigo 10º da Lei nº 5.901 de 9 de Julho de 1973
Fixa os valores de vencimentos dos cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente da Câmara dos Deputados, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.