JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º da Lei nº 5.901 de 9 de Julho de 1973

Fixa os valores de vencimentos dos cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente da Câmara dos Deputados, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 10 da Lei 5.901 /1973