Artigo 1º da Lei nº 5.901 de 9 de Julho de 1973
Fixa os valores de vencimentos dos cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente da Câmara dos Deputados, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Aos níveis de classificação dos cargos de provimento em comissão integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente da Câmara dos Deputados, código CD-DAS-100, estruturado nos termos da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , correspondem, de acordo com o artigo 3º da Lei Complementar nº 10, de 1971, os seguintes vencimentos fixados para cargos do Poder Executivo de atribuições iguais ou assemelhadas:
Níveis | Vencimentos mensais |
(Cr$) | |
CD-DAS-4 (...) | 7.500,00 |
CD-DAS-3 (...) | 7.100,00 |
CD-DAS-2 (...) | 6.600,00 |
CD-DAS-1 (...) | 6.100,00 |