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Artigo 3º da Lei nº 59 de 29 de Maio de 1935

Autoriza o Poder Executivo a fazer uma operação de credito destinada a melhorar as instalações, da Assistencia a Psychopathas.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrario. Rio de janeiro 29 de maio de 1935,114º da Independeria.