Artigo 3º da Lei nº 59 de 29 de Maio de 1935
Autoriza o Poder Executivo a fazer uma operação de credito destinada a melhorar as instalações, da Assistencia a Psychopathas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrario. Rio de janeiro 29 de maio de 1935,114º da Independeria.