Artigo 2º da Lei nº 59 de 29 de Maio de 1935
Autoriza o Poder Executivo a fazer uma operação de credito destinada a melhorar as instalações, da Assistencia a Psychopathas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Essa operação destina-se á construção de novos pavilhões na Colonia de Jacarépaguá, para onde serão transferidos os doentes chronicos actualmente recolhidos ao Hospital Nacional de Psychopathas, As indispensáveis modificação deste ahi serem conservados nos casos agudo e os pensionistas e ainda á obras urgentes na Colonia de Engenho de dentro e o Maniciomio Judiciário