Artigo 1º da Lei nº 59 de 29 de Maio de 1935
Autoriza o Poder Executivo a fazer uma operação de credito destinada a melhorar as instalações, da Assistencia a Psychopathas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a fazer uma eperação de credito, destinada a melhorar as installações da Assistencia a Psychopathas, sob a garantia das mil e setecentas (1.700) apolices federaes pertencentes ao patrimonio desta.