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    3. Lei 5.897 de 5 de Julho de 1973

    Coração para favoritarLei 5.897 de 5 de Julho de 1973

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Brasília, 5 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.


    Art. 1º

    O art. 17, da Lei nº 5.538, de 22 novembro de 1968 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 17 O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas compõe-se de um Procurador-Geral e três Procuradores-Adjuntos".

    Art. 2º

    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    EMÍLIO G. MéDICI Alfredo Buzaid

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.07.1973