Artigo 8º da Lei nº 5.895 de 19 de Junho de 1973
Autoriza o Poder Executivo a transformar a autarquia Casa da Moeda em empresa pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Casa da Moeda do Brasil poderá contratar diretamente a mão-de-obra necessária ao desenvolvimento de suas atividades.